Guia do Viajante

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EXTRAVIO OU DANO DA BAGAGEM

A partir do momento em que é feito o "chek-in," a empresa aérea é responsável pela sua bagagem e deve indenizar o passageiro em trânsito em caso de extravio ou dano. Em suas viagens internacionais, faça uma declaração de bens junto à Polícia Federal.