Guia do Viajante

Guia do Viajante  
Dicas de Viagem
Bagagens
Dicas Práticas
Bilhetes e Passagens
» Passagens / Bilhetes
Cuidados Domésticos
índice

Passagens / Bilhetes

Seu bilhete de passagem é um contrato que estipula os direitos e deveres dos passageiros e das empresas aéreas.


Ao adquirir o seu bilhete, observe com atenção se estão todos os dados corretos.
1. O número do vôo, a data, o horário e o local de embarque.
2. A confirmação de sua reserva.
* É recomendável confirmar sua presença no vôo com antecedência de 72 hs;
* Compareça para embarque pelo menos uma hora antes da partida;
* Em caso de atraso de vôo regular por mais de quatro horas, a empresa aérea deverá acomodá-lo em outro vôo com o mesmo destino e serviço equivalente, ou encaminhá-lo a um hotel com todas as despesas de hospedagem e refeições pagas;
* Se o atraso lhe trouxer prejuízos financeiros, você tem o direito de reaquer à empresa aérea ou judicialmente uma indenização por danos materiais e/ou morais;
* Se por algum motivo você não puder viajar, comunique, com antecedência, à empresa aérea. Isso possibilitará que outro passageiro tome seu lugar.

OVERBOOKING
Se você estiver com reserva confirmada compareceu para embarque dentro do prazo previsto e a empresa alega lotação no vôo, ocorreu o "overbooking" (venda de passagens acima da lotação). Neste caso a empresa é obrigada lhe acomodar no próximo vôo para o mesmo destino, mesmo em outra companhia, em um prazo máximo de quatro horas. Em alguns casos as companhias oferecem compensação financeira, milhagem de programas próprios ou outra espécie de vantagem. Vencendo as quatro horas, se você estiver em trânsito, será obrigação da companhia pagar suas despesas de refeições e hospedagem.
Em todos os casos, registre a ocorrência junto ao DAC, no próprio aeroporto em qualquer da hipóteses, havendo prejuízo financeiro, o passageiro poderá requerer uma indenização junto à companhia aérea amigavelmente, "que não é difícil" ou em juízo.