“Lei Antifumo é Autoritária”
O Brasil tem um dos mais exitosos programas antitabagistas do mundo. Nos últimos 30 anos, nós saímos de 30% de população fumante para 11% (11,3% de acordo com o último inquérito promovido pelo Ministério da Saúde). Isso foi conquistado como? Com leis desse tipo? Foi conquistado com esclarecimento, educação, dando destaque aos malefícios que o cigarro traz, educando as crianças.
Esse é um processo que a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) acredita. Um processo de respeito aos direitos individuais, democrático e, acima de tudo, exitoso.
A Lei Nacional Antifumo, quando chega, pega o país num extremo êxito no combate ao fumo. Não podemos creditar à lei qualquer avanço muito significativo, porque isso já vinha acontecendo em escalas muito superiores. Mesmo assim, a lei entrou na discussão da questão do fumante passivo. Houve um consenso da sociedade de que o risco não deveria ser imposto a terceiros. O espírito da lei é muito positivo, vai na direção de coibir que quem não fuma ou não quer ser exposto à fumaça seja protegido em ambientes públicos fechados. Até aí nós estamos num ambiente de harmonia.
O Estado, através do Decreto Federal 8.262 de 31 de maio de 2014, extrapola a sua competência e, ao invés de regulamentar a lei que tinha esse espírito, parte para um decreto legislador. O poder público resolveu legislar criando um novo conceito, do local “semiaberto”. Algo que nenhum cidadão demandou, enquanto sociedade, e nem a lei abordou.
Com a nova Lei Antifumo, onde pode e onde não pode fumar?
Ao criar uma restrição tão forte, o governo inviabilizou que qualquer pessoa possa fumar dentro de um bar e restaurante. Na medida que nos restringem, o consumidor não consegue ficar lá dentro, deixa de ir, sai mais rápido. Isso certamente nos traz perdas financeiras relevantes. É difícil dizer qual é o tamanho desse impacto, mas certamente não é pequeno. Se aplicado ao extremo, imagina-se que possa trazer queda na venda pra da ordem de 10% a 15%.
Também entendemos que é inconstitucional a restrição de divulgar o produto dentro do estabelecimento. Nós temos um produto lícito sendo divulgado, sou comerciante, eu tenho o direito comercial de vender esse produto e divulgá-lo.
Outro ponto de discordância é relacionado à punidade. Nos crimes que conhecemos na sociedade, o penalizado é quem o comete. Se é proibido fumar em bares e restaurantes, qual a penalidade que tem o fumante? Nenhuma. A multa vai para o dono do bar ou do restaurante. No limite, diríamos que ambos deveriam ser penalizados. O comerciante, na medida que não advertisse. Não pode ser imputado a nós o poder de polícia. O Estado, incompetente e falido no exercício de suas premissas, transfere sua responsabilidade a terceiros.
Mais de 80% dos bares e restaurantes do Brasil faturam menos de R$ 20 mil por mês. O valor absurdo de multas é coisa de quem vive nos castelos de Brasília, que fala de milhões como se fossem centavos. Uma multa desproporcional e que será arbitrada por quem? Iremos viver em uma insegurança jurídica, sem saber se a multa será de R$ 100 mil, de R$ 1,5 milhão ou de R$ 5 mil.
A queda no número total de fumantes no Brasil veio através de duas coisas: as pessoas entenderem que o cigarro faz mal pra si e também com a consciência de que o cigarro incomoda e pode prejudicar terceiros. Hoje não há o problema do cliente querer fumar ao lado do não-fumante – desde que você ofereça a ele um espaço. Se restingirmos o cigarro nos estabelecimentos podemos voltar a ter problemas que não estávamos tendo.
Na nossa visão, o espaço “semiaberto” é um retrocesso que vai inclusive criar situações de estresse entre as pessoas. O decreto é autoritário. A lei a gente tem que entender que é democrática, ela reflete a vontade do povo através de seus representantes.
Agora, o decreto, excede a lei.
Iremos questionar a lei judicialmente. Estamos também recebendo muita demanda de associados para que tenham uma peça jurídica que eles possam, preventivamente, se proteger contra alguns absurdos.
Paulo Solmucci Jr é presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel)
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